A indústria de fundos
De forma geral, a indústria de fundos se divide entre os fundos de maior acesso ou os chamados fundos mútuos (fundos de renda fixa, ações, multimercado, cambial e previdência) e entre outro grupo de acesso mais restrito, conhecidos como fundos de investimento estruturados (fundos de investimento imobiliário – FII –, fundos de investimento em direitos creditórios – FIDC -, e fundos de investimento em participações – FIP).
Em relação aos fundos estruturados, apesar de servirem como uma forma de diversificar a carteira de investimentos, são também uma importante ferramenta de financiamento para empresários. Isto quer dizer que, empresas de qualquer constituição jurídica ou porte podem captar recursos via mercado financeiro e de capitais por meio dos fundos estruturados.
Levantar recursos via emissão de ações em bolsa é o objetivo da maioria dos empreendedores, porém é necessário ter uma empresa já consolidada, com demonstrações financeiras auditadas e outras exigências que muitas empresas não ainda não possuem.
Os fundos de investimento em participações, conhecidos como “FIP”, são regulados pela ICVM 578 e, apesar de pouco popular, é um mercado que tende a evoluir e atrair diversos investidores. A nova realidade de juros baixos no Brasil somado à recente aprovação do marco regulatório do saneamento é um sinal promissor para o futuro dos FIPs, em um horizonte de curto prazo.
Porém recomenda-se bastante cautela e que o investidor entenda todos os riscos deste produto. Afinal, a liquidez é reduzida e o investidor precisa ter o objetivo de investimento de longo prazo, tendo de carregar até o encerramento do fundo conforme o prazo determinado no regulamento.
Como os FIPs funcionam
Os fundos de investimento em participações investem, no mínimo 90% do patrimônio do fundo em empresas de qualquer tamanho e constituição jurídica. Na prática, qualquer empresa pode ser investida. Para o investidor, cotista do FIP, é possível investir em empresas de diferentes segmentos, portes, maturidade, transparência, gestão profissional etc.
Resumidamente, um FIP investe em ações, bônus de subscrição e debêntures de sociedades anônimas, de capital aberto ou fechado, em cotas de sociedades limitadas e em quaisquer títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações ou cotas. Este produto só não pode investir diretamente em imóveis e em direitos creditórios, que por sua vez, podem ser acessados via outros fundos estruturados como os FIIs e FIDCs respectivamente.
Há milhares de empresas na economia real que ainda não estão listadas na bolsa brasileira, isto porque muitas delas necessitam de financiamento para seus projetos. Nestes casos, o FIP pode ser o investidor que muitas delas precisam. Porém, a regulamentação deste tipo de fundo exige uma obrigação que distingue dos demais tipos de fundos.
Em outras palavras, o FIP precisa participar das decisões da empresa investida, com influência na política estratégica e gestão e que pode ser de diferentes formas. Como exemplo, o FIP pode ser o acionista controlador da empresa investida, indicar um profissional para fazer parte do conselho de administração ou até mesmo estabelecer influência do fundo nas decisões e políticas da empresa. Assim, o FIP ajuda a empresa a melhorar a gestão, processos e inclusive a ter acesso a profissionais diferenciados e experientes.
Além disso, as empresas investidas precisam comprometer-se com práticas rígidas de governança corporativa. Vale lembrar que, são sempre constituídos como condomínios fechados, com prazo determinado e apenas investidores qualificados ou profissionais podem ser cotistas.
Em relação ao resgate, caso o cotista queira sair do investimento, este deve encontrar um comprador para suas cotas através da B3, o que nem sempre é simples de desfazer. Dito isto, geralmente o FIP tem um prazo para finalizar, pois existe o vencimento do fundo, momento que os ativos que o compõem serão vendidos e os recursos retornarão aos acionistas em forma de rendimentos e amortizações.
O investidor consegue acessar o produto via emissão de novas cotas, sejam ofertas públicas ou privadas, ou adquiri-las através do mercado de bolsa (quando listadas) ou de balcão organizado.
Em relação ao prazo de duração, o FIP não permite resgates e há casos inclusive que as cotas não são negociadas em bolsa ou até mesmo o regulamento proíbe a transferência de cotas. Para alterar o prazo de duração deve-se aprovar em assembleia geral.
Tributação
Quanto à tributação, a incidência e a alíquota do imposto de renda variam conforme o tipo de fundo, tipo de investidor e alocação de carteira do fundo. De forma geral, para investidores residentes, o imposto de renda é de 15% sobre rendimentos e ganhos de capital auferidos pela venda ou amortização de cotas, igualmente para pessoas físicas ou jurídicas. Em relação aos investidores estrangeiros, há isenção do imposto de renda sobre rendimentos e ganhos.
Porém, nos FIP Infraestrutura (FIP-IE) e Produção Econômica intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I) não há incidência de imposto de renda para investidores pessoas físicas. Por sua vez, as pessoas jurídicas são tributadas em 15% em cima de seus rendimentos e ganhos de capital.
Por fim, o perfil ideal de investidor é o arrojado ou agressivo, que tenha consciência dos riscos, seja capaz de suportar a liquidez reduzida, bem como, tenha horizonte de longo prazo e todos os demais riscos envolvidos. Por isso importante sempre consultar seu assessor de investimentos para uma escolha consciente.
O conteúdo acima exposto possui finalidade meramente informativa / educativa, desta forma não deve ser compreendido como oferta ou recomendação de serviços ou produtos.