Ao realizarmos uma operação de câmbio comercial, primeiramente precisamos estruturá-la e definir diversas variáveis como: o valor da operação, se será um envio ou recebimento, a recorrência e, principalmente, definir a natureza dela.
Essa natureza, nada mais é do que o motivo pelo qual você está enviando ou recebendo aquele valor do exterior. Ela irá definir as taxas, IOF e IR, incididas na operação e quais documentos serão necessários apresentar à instituição que está operando o câmbio.
O Banco Central implementou essas classificações para que pudesse ter um melhor controle e organização das remessas internacionais. É importante destacar que a classificação incorreta dessas naturezas, pode ocasionar em penalidades e outras sanções administrativas para a instituição, conforme descrito na circular N° 3.690.
Abaixo, explicamos algumas das principais naturezas das operações de câmbio e suas prováveis taxas a serem cobradas.
DISPONIBILIDADE
Essa natureza é utilizada para quando você envia ou recebe um recurso de sua conta para uma conta de mesma titularidade no exterior. IOF: 1,1% (envio); 0,38% (recebimento) / IR: Isento
INVESTIMENTOS NO EXTERIOR
É aplicada no caso do envio de um valor para uma conta de investimentos no exterior, com o objetivo de investir esse capital.
IOF: 0,38% / IR: Isento
MANUTENÇÃO DE ESTUDANTE
Uma operação com essa natureza, tem a finalidade de enviar recursos a um terceiro no exterior, para que ele possa custear seus gastos de estudante, como pagamento de faculdade, moradia, cursos, entre outros.
IOF: 0,38% / IR: Isento
MANUTENÇÃO DE RESIDENTE
Assim como uma operação de manutenção de estudante, a manutenção de residente tem o objetivo do envio de recursos a um terceiro para que ele possa custear suas despesas do dia a dia.
IOF: 0,38% / IR: Isento
IMPORTAÇÃO
Utilizada principalmente por empresas que importam produtos e precisam pagar a mercadoria ao terceiro no exterior.
IOF: Isento / IR: Isento
EXPORTAÇÃO
Essa natureza é empregada, em sua maioria, por empresas em casos de exportação de mercadorias, onde ela tem que receber um valor do produto que exportou a um cliente.
IOF: Isento / IR: Isento
APORTE/REDUÇÃO DE CAPITAL
Pode ser utilizada quando é feita uma alteração do valor no contrato social da empresa, através de um envio ou recebimento dos sócios, gerando um aumento ou retirada de uma parte do capital social.
IOF: 0,38% / IR: Isento
SERVIÇOS Utilizada para pagamento ou recebimento por serviços prestados no exterior.
IOF: 0,38% / IR: Irá depender do tipo de serviço e para qual país está pagando
Qualquer que seja a natureza de sua operação, o time de câmbio da One está preparado para oferecer um melhor entendimento e estruturação desta. Estamos à disposição para te auxiliar!
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