Por mais eficiente que seja uma gestão empresarial, em algum momento, pode se fazer necessária uma sucessão e consequentemente, as lideranças serão trocadas. Nesse ponto, uma dúvida pode surgir: como lidar com os trâmites de sucessão empresarial?
Afinal, existe uma série de burocracias nesse processo que vão muito além da substituição das figuras de liderança de uma empresa.
Para explicar os principais pontos sobre a sucessão empresarial, separamos tudo o que você precisa saber sobre o assunto. Confira!
Quais são os tipos de sucessão?
A sucessão pode não ser configurada apenas como uma atividade. Ela é um ato jurídico, sendo assim, para a sua efetivação, é preciso o cumprimento de normas pelas partes envolvidas. Além disso, ela se encaixa em três tipos de situações: trabalhistas, familiar e empresarial. Vamos entender cada uma delas:
- sucessão trabalhista: é quando o sucessor tem direito sobre os bens e as obrigações trabalhistas do antigo dono do negócio. Além disso, há a possibilidade de o sucessor se responsabilizar apenas pelas obrigações civis e as trabalhistas ficarem ilesas;
- sucessão familiar: corresponde a quando o pai passa para os seus filhos, ou outros parentes, a sua empresa ou a atividade principal. As razões podem ser desde o falecimento do proprietário até alguma alteração no contrato social;
- sucessão empresarial: também chamada de aquisição de fundo de comércio, acontece quando é passado o ponto comercial, a atividade-fim e os bens para outra pessoa. Contudo, caso aconteça apenas a suspensão das atividades por um período e o antigo dono retorne, não é mais considerada sucessão trabalhista.
Como funciona a sucessão empresarial?
Os aspectos judiciais relativos à sucessão empresarial podem ser encontrados tanto na Lei n. 10.406, do Código Civil, artigos 1.146, 1.148 e 1.149 quanto na CLT, artigos 10 e 448.
Entretanto, de forma objetiva, para que a sucessão empresarial aconteça na prática, é preciso que a empresa tome algumas medidas antecipadas, como elaborar um plano sucessor.
Essa estratégia será muito importante para que todos os passos do processo fiquem claros e assim evita-se que ocorram conflitos de interesse.
Também é preciso dizer que a sucessão tem alguns trâmites legais que necessitam do acompanhamento de um especialista durante a implementação.
Após esse período, a empresa já pode trazer para a realidade o que foi planejado, sendo feitas algumas ações como: a reorganização das operações, o alinhamento dos funcionários, as renegociações de dívidas, entre outras atividades.
O que diz o código civil?
O código civil trata a questão em três temas: dívidas, créditos e contratos. Vamos entender melhor a seguir.
Normas sobre dívidas
De acordo com o código civil, no art. 1.146 da Lei n. 10.406, de 2002, o sucessor é o responsável pelas dívidas já registradas e o antecessor é apenas um devedor solidário. A dívida pode ser cobrada tanto para o novo dono quanto para o antigo.
Normas sobre créditos
Segundo o art. 1.149, o credor fica com os créditos, podendo o devedor pagar seus débitos tanto para o sucessor quanto para o antecessor.
Normas sobre contratos
No art. 1.148 está previsto que, após a sucessão, os contratos feitos por pessoas físicas perdem sua validade.
Nesse caso, o funcionário pode sair da empresa e até levar os clientes. Já em situações em que os contratos foram feitos por pessoas jurídicas, o que muda é o contratante.
Com a reforma trabalhista, o que diz a lei sobre a sucessão agora?
A antiga CLT tinha dois artigos específicos para a situação da sucessão, o artigo 10 e o 448. Com a aprovação da reforma trabalhista, houve uma mudança importante.
Prevista no conjunto de leis, a sucessão já era mencionada com os seguintes princípios: a continuidade da atividade-fim e a despersonalização do antigo dono.
No entanto, um importante aspecto já interpretado pela justiça não estava oficialmente determinado: os contratos e as dívidas da empresa, que deveriam pertencer ao sucessor.
Com a inserção do novo parágrafo, no artigo 448-A, ficou claro que todas as obrigações trabalhistas do negócio, incluindo contratos no período de sucessão, agora são de responsabilidade do novo dono. Salvo em situação de fraude em que o antecessor pode solidariamente responder junto ao sucessor.
Identificando a necessidade da sucessão
É fundamental entender que a sucessão do ponto de vista legal não precisa ser oficialmente exigida. Se for verificada uma intenção de suceder, isso já pode ser considerado um indício.
Dessa forma, mesmo que não exista uma comprovação documentada da vontade de substituição, caso atenda as exigências básicas de acordo com a jurisprudência, a sucessão é autorizada.
As exigências são:
- problemas entre os sócios;
- empresas que exercem a mesma atividade econômica;
- a realização das atividades-fim em um mesmo imóvel.
Por que contar com a ajuda de um profissional?
Nem todas as questões gerenciais poderão ser cuidadas pela administração da empresa no processo de sucessão. Além disso, há os trâmites legais, que precisam de um olhar mais especializado, como ressaltamos nos parágrafos anteriores.
Nesse ponto, a contratação de um profissional que possa orientar e encaminhar a empresa para uma sucessão sem grandes impactos, é fundamental.
Procurar por um profissional pode ajudar em diversos aspectos, inclusive para:
- melhorar a produtividade;
- manter o nível de competitividade da empresa;
- auxiliar na longevidade do negócio.
Assim sendo, existem muitas etapas até que a sucessão seja realmente efetivada. Elas precisam de análise e também da verificação por parte tanto da administração quanto do consultor.
Por ser tratar de uma questão que pode mudar totalmente a cultura da empresa, faz-se necessário a contratação de profissionais com experiência comprovada.
Até aqui pudemos entender como funciona a sucessão empresarial e quais são os trâmites legais dessa iniciativa. Queremos destacar que a One Investimentos possui parcerias estratégicas a fim de viabilizar e guiar a empresa do começo ao fim no processo de sucessão.
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