Há alguns dias o Governo Federal apresentou uma proposta de reforma tributária que pode impactar os resultados de praticamente todos os investimentos sejam eles de renda fixa, renda variável e imóveis etc. Se aprovada, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.
Ativos de renda fixa (tesouro direto, CDB…)
O imposto sobre os ganhos de investimentos de renda fixa, com vencimento em menos de 2 anos (720 dias), terão alíquota reduzida para 15% sobre os ganhos.
Isto é, caso a proposta avance, será o fim da tabela regressiva de imposto sobre os rendimentos de CDBs, Títulos Públicos, Debentures (sem ser incentivada) e fundos de investimentos.
Ou seja, não importará mais se o investidor fará o investimento no CDB por 30 dias, 300 dias ou quantos dias for possível, visto que a alíquota será sempre de 15%.
Por ora, nada proposto em relação a isenção já existente de imposto sobre os rendimentos das letras de crédito imobiliário (LCI) e do agronegócio (LCA), certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e do agronegócio (CRA) ou debêntures incentivadas.
Fundos Abertos
Da mesma forma que os ativos de renda fixa, o imposto será de 15% não mais importando quanto tempo o dinheiro ficará investido nos fundos de investimentos.
Além disso, o come-cotas (antecipação do imposto) sobre os ganhos, será cobrado uma vez por ano e não mais uma vez por semestre. Com isso os recursos renderão por 12 meses antes do Governo Federal “tomar” parte de suas cotas.
Fundos Exclusivos
Também existem mudanças para fundos exclusivos, que são utilizados para a gestão do patrimônio de grandes investidores. A proposta é de tributar como os fundos abertos, isto é, terão de pagar come-cotas de 15% anualmente.
De acordo com o Ministério da Economia, é uma forma de promover justiça ao tratar investidores grandes e pequenos com igualdade.
Fundos Imobiliários
O imposto sobre a distribuição de rendimentos dos FIIs será de 15% e isso representaria o fim da isenção.
Quanto ao imposto sobre o ganho ao vender cotas dos fundos imobiliários, a proposta é mudar de 15% e não mais 20%.
Essa redução do imposto para 15% poderá chamar a atenção de investidores que realizam operações de curto prazo.
Assim, tem o lado negativo que é o aumento das especulações e que poderá trazer mais volatilidade, porém também o lado bom que é o aumento da liquidez gerada por quem faz “trade” de curto prazo.
Se a proposta for adiante, as distribuições de rendimentos serão menores com o fim da isenção do IR e por consequência, os preços dos FIIs tendem a ser ajustados a níveis onde esse rendimento volte a oferecer um prêmio pelo risco.
Menos rendimentos podem resultar em menores preços. O mesmo tende a acontecer com ações que pagam dividendos.
Operações em bolsa de valores
Se a proposta for aprovada, o investidor só precisará coletar dados e pagar o imposto sobre os lucros de suas operações na bolsa uma vez a cada trimestre.
Mas o projeto não comenta nada sobre qualquer alteração na isenção de imposto de renda para os ganhos que forem obtidos por vendas de ações que somem menos de R$ 20.000,00 no mês. Lembando que esse limite não vale para ETFs, BDRs, FIIs e, também, ações negociadas por daytrade (compra e venda de ações no mesmo dia).
Resumidamente qualquer ganho obtido nessas modalidades exige o pagamento de imposto, porém o investidor só precisará se preocupar com isso 4 vezes por ano.
Por outro lado, a proposta é de que o imposto para o ganho obtido na venda de fundos imobiliários (FIIs) seja reduzido de 20% para 15%. Quanto ao imposto para compra e venda de ações e ETFs no mesmo dia (daytrade), também seria reduzido de 20% para 15%.
Lucros e dividendos distribuídos
O projeto propõe o fim da isenção sobre os dividendos que as empresas distribuem aos que possuem suas ações. Os dividendos já serão pagos ao investidor com o imposto de 20% descontado. Muito provável que irá impactar os preços das ações.
Importante ressaltar que não tem relação com os dividendos que as grandes empresas de capital aberto na B3 distribuem.
Isto é, fora do ambiente da bolsa de valores, para quem é sócio de microempresa ou empresas de pequeno porte, será possível distribuir até R$ 20 mil por mês isentos de dividendos.
Em outras palavras, se a empresa possuir 2 sócios com direitos iguais sobre os lucros, cada um poderá receber R$ 10 mil isentos de dividendos totalizando R$ 20 mil distribuídos pela empresa por mês.