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Plano sucessório: tire todas as suas dúvidas

6 de outubro de 2020

A pandemia trouxe um alerta que já era falado há muitos anos e agora a necessidade de planejar nunca foi tão real. O cenário tributário para o patrimônio das famílias pode mudar significativamente.

Atualmente existem no Congresso mais de 30 projetos de lei que podem alterar as regras tributárias influenciando diretamente o patrimônio das famílias. O coronavírus trouxe uma aceleração nos processos de doações em vida com reserva de usufruto, isto é, quando há a transferência patrimonial aos herdeiros, porém, o detentor original dos bens mantém o direito de administrá-los e se beneficiar dele.

Dada a necessidade do governo de recompor as receitas após os gastos extraordinários com a pandemia, algumas discussões visando aumento de arrecadação de tributos devem ser colocadas em xeque novamente.

Projetos no congresso focam em patrimônios familiares

Apesar de polêmicas as iniciativas em relação ao aumento da tributação sobre heranças e doações, os Estados não têm poupado esforços para aumentar a carga tributária dessas operações através do Imposto sobre Transmissão causa mortis e Doação – ITCMD.

Tomando São Paulo como exemplo, atualmente a alíquota em vigor é de 4%. Há 3 projetos de lei em trâmite (PL 1315/19, PL 250/20 e PL 529/20) com propostas que vão desde a instituição de alíquotas progressivas com o teto de 8%, até a ampliação das operações passíveis de tributação. Há, ainda, discussões sobre tributar planos de previdência complementar, doações com reserva de usufruto e heranças no exterior.

De forma geral, no Brasil, a cobrança do ITCMD é relativamente inferior se comparada à média da América Latina, algo próximo a 20%. Entretanto, países com taxas excessivamente altas têm uma faixa de isenção mais generosa. Ao passo que em São Paulo, a transferência de até R$ 69 mil é que fica sem cobrança, nos EUA, com alíquotas de 50% a 55%, dependendo do Estado, a isenção alcança US$ 5,5 milhões.

A importância do planejamento sucessório

Sucessão significa transferir o patrimônio de alguém, depois de sua morte, ao herdeiro, em virtude de lei ou testamento.

No momento do falecimento, a propriedade e a posse dos bens herdados são transmitidos aos herdeiros, independentemente de qualquer formalidade. O inventário representa apenas o instrumento de formalização da partilha dos bens. Além disso, o pedido de inventário e partilha dos bens deve ser apresentado ao juiz do lugar da última residência do falecido, via petição inicial, dentro de até 60 dias depois do seu falecimento, sob pena de multa pela demora.

Quanto ao planejamento sucessório, este nos permite criar estruturas totalmente personalizadas e ajustadas às necessidades e desejos de cada família, minimizando os impactos financeiros e emocionais envolvidos na sucessão, bem como o risco de litígios, tornando este processo mais seguro e ágil.

Contudo, é fundamental que as informações sobre estrutura familiar, necessidades e desejos da família e composição do patrimônio sejam claramente expostos. O planejamento será tão eficiente quanto maior for o comprometimento dos familiares envolvidos, bem como, seus interesses.

Por isso é necessário realizar o diagnóstico de acordo com cada família. Quem são as pessoas envolvidas? Qual a composição do patrimônio ou o que está envolvido? Quais são os interesses e desejos de cada família e como, quando e de que forma transferir?

Introdução aos principais veículos para a organização do patrimônio

Existem diversos veículos para organização patrimonial de uma família. Por isso não há uma regra, mas sim, cada uma deverá realizar o diagnóstico do patrimônio e averiguar quais fazem sentido serem usados em conjunto ou separadamente, dependendo dos interesses e características de cada negócio.

Apontaremos quatro instrumentos de planejamento sucessório: Testamento, Doação, Seguro de Vida, Planos de Previdência Privada.

Testamento

O testamento é um dos veículos mais utilizados para aquele que busca realizar sua vontade após a morte, uma vez que por meio dele é possível determinar a quem se destinará os bens.

Todavia, é importante ressaltar que o testador deverá respeitar certos limites previstos em lei, só podendo dispor livremente sobre 50% (cinquenta por cento) de seus bens para preservação da legítima, caso tenha os chamados “herdeiros necessários” (descendentes, ascendentes e cônjuge).

Além disso, por meio do testamento é possível restringir a livre disposição dos bens da herança pelo herdeiro através de cláusulas restritivas como: inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade. Desta maneira mitiga-se o risco que pessoas que não possuam o vínculo familiar recebam os bens do testador.

Doação

A doação é a transferência do patrimônio ainda em vida, em contraponto ao testamento que somente produz efeito após a morte do testador. Por isto é o meio por excelência para se antecipar a transmissão patrimonial.

O doador pode, por liberdade, transferir qualquer bem ou direito seu para outra pessoa, por instrumento particular ou escritura pública.

Assim como no testamento, o doador poderá, a seu critério, estipular cláusulas restritivas (impenhorabilidade, incomunicabilidade e inalienabilidade) sobre os bens doados. Poderá, ainda, reservar o usufruto dos bens na qual o donatário só terá a plena propriedade do bem após a extinção do usufruto, que pode ocorrer depois de determinado período ou após a morte do doador, a critério do doador.

Seguro de Vida

O Seguro de Vida encaixa-se muito bem no conceito de proteção financeira para a família. Isto porque prevê o pagamento de um valor mensal ou anual (“prêmio”) pelo segurado à seguradora e, na morte do mesmo, o capital estipulado na apólice é transferido aos beneficiários indicados.

Vale dizer que o capital estipulado na apólice de seguro, na ocorrência do sinistro, não é considerado herança. Justamente por isso que esse instrumento tem diversas vantagens no Planejamento Sucessório de uma família, dado que o recurso é liberado de forma rápida e sem muitas burocracias.

Além disso, não há incidência do ITCMD comentado anteriormente, tampouco do Imposto de Renda.

 Planos de Previdência Privada

Os Planos de Previdência Privada são bastante utilizados no Planejamento de uma família. Eles se dividem em: Plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). Ambos, após um período de acumulação de recursos, proporcionam aos segurados uma renda mensal ou um pagamento único.

Para aqueles que realizam a declaração do Imposto de Renda de modo simplificado, o ideal será optar pelo VGBL, devido a incidência do imposto no momento do resgate apenas sobre os rendimentos obtidos. Quanto àqueles que realizam a declaração completa do Imposto de Renda, será mais vantajoso a opção de um PGBL.

Atualmente, sete Estados brasileiros, incluindo Rio de Janeiro e Minas Gerais, já preveem expressamente a tributação pelo ITCMD sobre o saldo de VGBL ou PGBL transmitido aos beneficiários em razão de morte do instituidor. Além de São Paulo, o Rio Grande do Sul também possui projeto de lei nesse sentido.

O debate é objeto de ampla controvérsia nos tribunais e há decisões, por isso, é recomendável que cada família procure um especialista a fim de realizar um diagnóstico customizado para mitigar todos os riscos.

O conteúdo acima exposto possui finalidade meramente informativa/educativa, desta forma não deve ser compreendido como oferta ou recomendação de serviços ou produtos. A One Agentes Autônomos de Investimentos Ltda é uma empresa de agentes autônomos de investimento devidamente registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), na forma da Instrução Normativa nº 497/11.

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